O termo dedetização
surgiu da substância Dicloro-Difenil-Tricloroetano –
DDT, muito utilizada na Segunda Guerra Mundial para proteger
os soldados contra insetos, porém foi banida pelos
órgãos de saúde devido ao elevado grau
de toxidade e contaminação ambiental. Mesmo
assim o nome passou a representar toda e qualquer substância
para o controle de pragas e é por isso que hoje, embora
seja vetado o uso do DDT no país, o termo dedetização
é adotado. Porém, usualmente são utilizados
os termos desinsetização para o controle químico
de insetos como barata, cupins e formiga ou desratização
para o controle químico de ratos. Entende-se por praga,
nome popular, os insetos, ácaros, ratos, pombos, entre
outros animais sinantrópicos, que são aqueles
que vivem próximas às habitações
humanas, ou seja, que em determinado local ou momento podem
causar algum dano direto ou indireto à saúde
humana.
Devido aos problemas
de saúde pública provenientes desses animais,
o homem desenvolveu técnicas, como controle químico
usando o inseticida organoclorado DDT, substância química
pioneira, utilizada com a finalidade de reduzir as populações
de insetos em ambiente urbano.
O controle das pragas
urbanas realizado por empresas dedetizadoras tem como finalidade
a proteção da saúde e do bem estar da
população, impedindo a partilha dos alimentos,
das habitações e dos locais de trabalho e lazer
com os insetos, roedores e outras espécies de pragas.
Esse controle é um sistema que inclui medidas preventivas
e corretivas, de modo a que as espécies de pragas sejam
mantidas em níveis que não conduzam à
ocorrência de problemas significativos.
Atualmente as empresas
de controle de pragas procuram por certificações
de parâmetro internacional como o NBR ISSO 9000 e/ou
filiação a associações internacionais.
Nestas associações são realizadas conferências
e congressos para debater as técnicas vigentes e novas
e, desta maneira, manter sua qualidade. Assim ocorre uma unificação
nas técnicas de controle das pragas no mundo.
A ANVISA (Agência
Nacional de Vigilância Sanitária) é o
órgão responsável pela regulamentação
da dedetização no Brasil através da RDC
nº 52/2009, que visa garantir a qualidade e a segurança
do serviço prestado e reduzir o impacto ao meio ambiente,
à saúde do consumidor e do aplicador do produto
tóxico. Para isso, a empresa especializada deve possuir
um responsável técnico, devidamente registrado,
que apresente comprovação oficial da competência
para exercer funções relativas ao controle de
pragas e vetores urbanos, emitida por seu respectivo conselho
profissional.
A empresa responsável
também deve apresentar instalações adequadas,
que garantam a segurança das edificações
adjacentes, e equipamentos de segurança para evitar
possíveis intoxicações por parte dos
funcionários. Em local público e visível,
deve ser afixada a licença sanitária atestando
a adequação da empresa.
Conjuntamente com as
instalações, a RDC nº59 exige a descrição
de todos os procedimentos técnicos adotados pela empresa,
condições para o transporte dos produtos, normas
de biossegurança e instruções em casos
de intoxicação acidental em um documento denominado
Procedimento Operacional Padrão (POP).
Quanto às embalagens
dos produtos dedetizantes, estas devem estar devidamente rotuladas
e entregues aos clientes juntamente com o comprovante de execução
de serviço, que contém todas as informações
referentes ao produto e ao serviço. Estas mesmas embalagens
devem ser devolvidas à empresa após o uso e
esta deve tomar as devidas providências a fim de que
os resíduos tóxicos não contaminem o
solo e os lençóis freáticos.
Assim, o descumprimento
da RDC nº59 não acarreta ao infrator somente o
pagamento de uma multa por infração sanitária,
mas também aumenta o risco de intoxicações
acidentais por parte de seus funcionários e consumidores.