A Desinsetização, popularmente conhecida como Dedetização, referência ao DDT, abreviação do composto Dicloro-Difenil-Tricloroetano, inseticida muito utilizado na década de 1970 e que foi banido do mercado devido sua alta toxidade e persistência no ambiente, é uma intervenção química no ambiente para controlar ou precaver que o mesmo seja habitado por animais não desejados, na sua maioria a desinsetização tem como foco algumas espécies da ordem dos artrópodes, que incluem os insetos (como baratas, mosquitos, besouros, formigas ), e aracnídeos (como aranhas, escorpiões, carrapatos). Entre os artrópodes, são os aracnídeos e os insetos que apresentam as espécies mais incômodas e perigosas para o homem.
Com a proibição da fabricação e comercialização do produto, outros laboratórios começaram a produzir novos inseticidas que fossem menos tóxicos ao meio ambiente e ao ser humano. Com isso, começaram a utilizar o termo “desinsetização” para desvincularem o produto do antigo pesticida. Desinsetizar significa controlar insetos como baratas, moscas, mosquitos, traças, carrapatos, pulgas, aranhas e entre outros.
Na execução da desinsetização, são seguidas todas as exigências cabíveis para segurança e eficiência do trabalho, determinados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Utilizamos inseticidas de diversos tipos para diferentes situações, tais como inseticidas líquidos, em pó, e também em gel, todos devidamente registrados no Ministério da Saúde.
Após a realização da mesma, emitimos um certificado de execução, documento que as empresas são obrigadas a fornecer, assinado pelo responsável técnico onde conste:
• Pragas-alvo;
• Nome e a composição qualitativa do produto ou associação utilizada, as
• Proporções e a quantidade total empregada por área;
• Antídoto a ser utilizado no caso de acidente;
• Telefone dos Centros de Controle de Intoxicação (CEATOX);
Conforme pede a Norma Técnica específica que regulamente a Prestação de Serviço em Controle de Vetores e Pragas Urbanas. (PORTARIA Nº 09 de 16 de NOVEMBRO de 2000, NORMA TÉCNICA PARA EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO EM CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS – CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA)